Publicado em: 12/01/2021 11:29:44
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A seguir estão listadas as perguntas mais frequentes efetuadas por docentes e discentes a respeito do ensino remoto emergencial e suas respostas correspondentes. Caso você tenha alguma pergunta não contemplada, por favor, envie um e-mail para reitoria@unir.br.
Para melhor entendimento, recomendamos a leitura da Resolução 254/2020/CONSEA (clique aqui) e da Instrução normativa 02/2020/SGR/REI/UNIR (clique aqui).
As datas estão previstas no cronograma de ajuste anexo à IN 2/2020/SGR/REI/UNIR (que pode ser acessada clicando aqui).
Sim, trata-se de continuidade das aulas já iniciadas e ministradas em fevereiro e março de 2020.
As atividades já realizadas no início do ano devem ser consideradas por tratar de continuidade de disciplinas já iniciadas. Os dias integralizados estão descritos no cronograma de ajuste anexo à IN 2/2020/SGR/REI/UNIR.
As atividades devem seguir o cronograma de ajuste anexo à IN 2/2020/SGR/REI/UNIR, de 18/09/2020.
Não, os departamentos devem seguir o cronograma de ajuste constante no anexo da IN 2/2020/SGR/REI/UNIR, de 18/09/2020.
Não, a autorização é de continuidade às disciplinas e turmas já iniciadas, não havendo possibilidade de abertura de novas turmas.
Não há possibilidade de oferta de disciplinas de forma modular.
Sim, as disciplinas já inseridas no SIGAA podem ter alterações no docente responsável, mediante solicitação do departamento à DIRCA/SERCA.
Sim, pode haver compartilhamento de disciplina, mediante solicitação do departamento à DIRCA/SERCA.
Não, ao dividir a turma, seria necessária a criação de disciplina nova, o que não é permitido neste momento.
As aulas serão cadastradas previamente como aulas extras, para que não haja limitação de aulas por dia. Mais informações podem ser obtidas no site www.dirca.unir.br.
Ainda não há definição para o assunto, sendo alvo de futura normativa.
As decisões que envolverem alteração de PPC devem ser apreciadas/aprovadas por todas as instâncias competentes antes de serem implantadas. Contudo, eventuais ajustes para as aulas remotas devem ser aprovados pelo conselho de departamento.
Cabe ao departamento deliberar sobre a forma e oferta de estágios, conforme suas especificidades.
Não há previsão de participação de monitores no ensino remoto emergencial.
Não, a UNIR não fará nivelamento dos discentes para uso das ferramentas de informação e comunicação, contudo a DIRCA tem disponibilizado vídeos e orientações na página www.dirca.unir.br
O discente que não aderir ao ERE, terá seus direitos garantidos no retorno ao ensino presencial, ressalvados os casos que independem de ação da UNIR, como editais externos, por exemplo.
O discente que optar por não iniciar as atividades remotas, será considerado “trancado” no sistema, com a ressalva que não serão prejudicados após o retorno presencial conforme resolução 254/2020/CONSEA. (que pode ser acessada clicando aqui).
Destacamos que nesse caso, é possível a emissão de declaração de vínculo “ativo” pelo SIGAA. Caso a declaração não atenda as necessidades do discente, as SERCAs poderão emitir declaração complementar mediante solicitação/justificativa.
Não serão efetuadas novas matrículas, posto que se trata de continuação das disciplinas e turmas já iniciadas. Dessa forma, não é necessário efetuar matrícula.
O discente que não deseja aderir ao ensino remoto emergencial deve efetuar o trancamento das disciplinas no SIGAA, podendo realizar a solicitação até 20/11/2020.
O discente pode solicitar trancamento parcial (de uma ou mais disciplinas) ou trancamento geral (de todas as disciplinas), devendo realizar a solicitação via SIGAA até 20/11/2020.
Os departamentos e docentes devem interagir diretamente com os discentes.
Os departamentos/docentes devem consultar aos discentes por qualquer meio de comunicação (SIGAA que dispara email à turma, e-mail, telefone, publicação no site/mídia social do departamento, entre outros). Recomendamos que a comunicação seja feita em quantos canais possíveis, havendo ampla divulgação.
Após a comunicação com os discentes, o departamento deverá encaminhar listagem à DIRCA/SERCAs com a informação sobre docentes e discentes que aderiram ao ensino remoto (continuidade ou cancelamento de disciplinas), nos prazos previstos no cronograma anexo à IN 2/2020/SGR/REI/UNIR.
No SIGAA não há campo para confirmação de matrícula, basta o discente que quer continuar com a disciplina não solicitar o seu trancamento.
Não, as aulas e atividades remotas foram autorizadas pelas instâncias competentes, iniciando-se pelo MEC e posteriormente pela Resolução 254/2020/CONSEA e IN 2/2020/SGR/REI/UNIR. Dessa forma, por se tratar de procedimento previamente aprovado, não há que se falar em convalidação.
Ainda não há previsão de retorno de atividades presenciais posto que se deve avaliar os futuros desdobramentos da COVID-19.
Atenciosamente,
Equipe da Reitoria
Fonte: UNIR