PORTARIA Nº 8 /2023/SEC-NUCSA/NUCSA/UNIR
O DIRETOR DO NÚCLEO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela portaria nº 128/GR/UNIR de 11 de março de 2022 e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23118.014627/2022-40,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 84/2022/SEC-NUCSA/NUCSA/UNIR, publicada no boletim de serviço nº 034, de 17/02/2023, para EXCLUIR os servidores Carlos André da Silva Müller – SIAPE nº 1546037 e Rosália Maria Passos da Silva - SIAPE nº 39686, INCLUIR os servidores Franklin Menezes da Silva – SIAPE nº 3320416 e Mariluce Paes de Souza – SIAPE nº 2117294. A nova composição do NDE do Curso de Administração, a contar do dia 01/03/2023 será:
Profa. Clésia Maria de Oliveira – SIAPE nº 1820775 (Presidente)
Profa. Mariluce Paes de Souza – SIAPE nº 2117294 (Vice Presidente)
Prof. Haroldo de Sá Medeiros – SIAPE nº 2074861 (Membro)
Prof. Franklin Menezes da Silva – SIAPE nº 3320416 (Membro)
Prof. Seimor Walchhutter – SIAPE nº 3309661 (Membro).
Art. 2º Convalidar os atos praticados pela nova composição do dia 01/03/2023 até a data da publicação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 24 -2021 SEC-NUCSA -NUCSA UNIR
O DIRETOR DO NÚCLEO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADEFEDERAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o constante dos autos doprocesso nº 23118.002139/2021-17.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, os docentes para abaixo relacionados para comporem o NúcleoDocente Estruturante - NDE, do Curso de Bacharelado em Administração Pública, na modalidade àDistância, conforme deliberado em reunião do Conselho do Departamento de Administração - DAA-PVH,realizada em 11/02/2021, e em atendimento ao Ofi cio 8/DAA-PVH de 17/02/2021. Ficando assimcomposto o referido NDE.
Dércio Bernardes de Souza (presidente) - SIAPE 17135
Clésia Maria de Oliveira - SIAPE 1820775
Marcos César dos Santos - SIAPE 1812574
Rosália Maria Passos da Silva - SIAPE 0396867
Carlos André da Silva Müller - SIAPE 1546037
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.