Publicado em: 24/03/2022 17:37:45
Conselho do NUCSA vota em unanimidade a favor da obrigatoriedade.
Ontem (23 de março de 2022), na 132ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior Universitário (CONSUN), foi decidida a obrigatoriedade do passaporte vacinal para a Covid-19 na volta às aulas presenciais em todos os campus da UNIR. A expectativa é que esse comprovante de vacinação seja mais um dos importantes passos para um retorno seguro para as atividades presenciais. Em reunião realizada de maneira remota e transmitida para o público geral pelo YouTube da UNIR, o Conselho se mostrou favorável em 41 votos contra 2 votos.
Dentro da legalidade estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as universidades têm autonomia para decidir sobre a exigência do comprovante vacinal. Por isso, o conselheiro José Juliano Cedaro, na leitura do parecer, contextualizou sobre as perdas provenientes do Coronavírus, bem como destacou a situação de Rondônia nesse cenário. O conselheiro ressalta que a ampliação da cobertura vacinal garante que é possível promover o retorno das atividades presenciais, desde que executadas de maneira segura. Essa garantia também vem graças à ciência, que em menos de um ano produziu vários imunizantes eficazes e seguros. “Contudo, é exatamente em parte desse sucesso que a vacina contra a Covid-19 recebe desconfianças e resistências, seja por ignorância ou má-fé, dando sequência ao movimento antivacina”, completou no parecer.
A Reitora e Presidente do Conselho Marcele Pereira entende que a instituição visa a construção de conhecimento e zela pela importância da vacina. “É dever da administração pública tomar todas as medidas aptas necessárias, razoáveis e proporcionais à prevenção e a propagação da Covid-19 na nossa instituição”, disse Marcele.
A decisão foi tomada com a participação ativa e eficaz de todos os conselheiros do Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas (NUCSA), sendo eles os professores Aurineide Alves Braga, Carlos André da Silva Muller, Erasmo Moreira de Carvalho, Osmar Siena e Marcus Vinícius Xavier de Oliveira. O Conselheiro Marcus, em sua fala, lembrou que o Conselho do Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas (CONUCSA), em unanimidade, se mostrou favorável à obrigatoriedade do passaporte vacinal. “O STF entendeu que a adoção da exigência de comprovação do esquema vacinal para a Covid-19 é constitucional, porque é uma medida indireta e não restritiva. Ela permite, por exemplo, a pessoa exercer seu direito de não se vacinar, mas todo exercício de liberdade pressupõe consequências decorrentes desse fato. A consequência é nós adotarmos a exigência de comprovação e a pessoa não poder frequentar os ambientes da Universidade Federal de Rondônia”, complementou Marcus Oliveira.
Fonte: Equipe de comunicação do NUCSA